Impostos na Compra de Imóveis por Estado

Comprar um imóvel envolve mais do que o valor do lance ou do preço de venda. Dois impostos aparecem na conta de quase toda transação imobiliária no Brasil: o ITBI e o ITCMD. Entender o que são, quando incidem e quanto custam evita surpresas na hora de fechar o negócio.

ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é cobrado toda vez que um imóvel muda de dono por compra e venda. É um imposto municipal - cada prefeitura define sua própria alíquota - e quem paga é o comprador. Sem o ITBI quitado, o cartório não lavra a escritura e o imóvel não fica no seu nome.

Como é calculado

A alíquota incide sobre o maior valor entre o preço declarado na transação e o valor venal do imóvel estabelecido pela prefeitura. Na prática, em muitos municípios a base de cálculo acaba sendo o valor venal - que pode ser diferente do preço que você pagou.

Alíquotas nas capitais brasileiras

As alíquotas abaixo são das capitais de cada estado e servem como referência. Para imóveis em outros municípios, consulte o site da prefeitura local - a variação pode ser significativa dentro do mesmo estado.

Estado Capital Alíquota ITBI (referência) Fonte oficial
AC Rio Branco 2% Prefeitura de Rio Branco
AL Maceió 2% Prefeitura de Maceió
AM Manaus 2% SEMEF Manaus
AP Macapá 2% Prefeitura de Macapá
BA Salvador 3% SEFAZ Salvador
CE Fortaleza 3% SEFIN Fortaleza
DF Brasília 2% SEF Distrito Federal
ES Vitória 2% SEFAZ Vitória
GO Goiânia 2% Secretaria de Finanças Goiânia
MA São Luís 2% Prefeitura de São Luís
MG Belo Horizonte 3% BHISS - PBH
MS Campo Grande 2% Prefeitura de Campo Grande
MT Cuiabá 2% Prefeitura de Cuiabá
PA Belém 2% SOF Belém
PB João Pessoa 2% SEFIN João Pessoa
PE Recife 3% Prefeitura do Recife
PI Teresina 2% Prefeitura de Teresina
PR Curitiba 2,7% Prefeitura de Curitiba
RJ Rio de Janeiro 3% SMF Rio de Janeiro
RN Natal 2% SEMS Natal
RO Porto Velho 2% Prefeitura de Porto Velho
RR Boa Vista 2% Prefeitura de Boa Vista
RS Porto Alegre 3% SMC Porto Alegre
SC Florianópolis 2% Secretaria da Fazenda Florianópolis
SE Aracaju 2% Secretaria de Finanças Aracaju
SP São Paulo 3% SF São Paulo
TO Palmas 2% SEFAZ Palmas

As alíquotas acima são de referência e podem ter mudado. Alguns municípios também aplicam alíquotas diferentes para imóveis financiados pelo SFH ou para compradores de primeiro imóvel. Confirme sempre no site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado antes de fechar qualquer conta.

Quando o ITBI não incide

Em alguns casos o ITBI não é cobrado ou tem redução. Os mais comuns em imóveis de leilão e venda direta são:

  • Imóveis financiados pelo SFH - muitos municípios aplicam alíquota reduzida sobre a parcela financiada (normalmente 0,5%)
  • Primeiro imóvel residencial - algumas prefeituras concedem isenção parcial para compradores de primeiro imóvel de baixo valor
  • Programas habitacionais - imóveis do Minha Casa Minha Vida podem ter isenção total dependendo da faixa e do município

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ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Ele não aparece na compra direta de um imóvel em leilão, mas é relevante para quem arrematou ou comprou um imóvel e pretende transferi-lo para herdeiros ou doá-lo a terceiros. Também aparece em imóveis arrematados que envolvem direitos hereditários.

Situação em 2026

O ITCMD passou por mudança estrutural importante. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas em todos os estados, e a Lei Complementar 227/2026 regulamentou as normas gerais. O teto nacional é 8%, mas cada estado define suas próprias faixas e alíquotas dentro desse limite.

Como os estados estão em estágios diferentes de adaptação à nova legislação, a tabela abaixo apresenta as alíquotas máximas vigentes - mas o valor real depende do patrimônio envolvido e da lei estadual específica. Consulte sempre a Secretaria da Fazenda do estado onde o imóvel está localizado.

Estado Alíquota máxima (referência) Regime Fonte oficial
AC 4% Fixo SEFAZ AC
AL 8% Progressivo SEFAZ AL
AM 2% Fixo SEFAZ AM
AP 4% Fixo SEFAZ AP
BA 8% Progressivo SEFAZ BA
CE 8% Progressivo SEFAZ CE
DF 6% Progressivo SEF DF
ES 4% Fixo SEFAZ ES
GO 8% Progressivo SEFAZ GO
MA 7% Progressivo SEFAZ MA
MG 5% Fixo SEF MG
MS 6% Progressivo SEFAZ MS
MT 8% Progressivo SEFAZ MT
PA 4% Fixo SEFA PA
PB 8% Progressivo SEFAZ PB
PE 8% Progressivo SEFAZ PE
PI 4% Fixo SEFAZ PI
PR 4% Fixo SEFA PR
RJ 8% Progressivo SEFAZ RJ
RN 6% Progressivo SET RN
RO 4% Fixo SEFIN RO
RR 4% Fixo SEFAZ RR
RS 6% Progressivo SEFAZ RS
SC 8% Progressivo SEF SC
SE 8% Progressivo SEFAZ SE
SP 8% Progressivo SEFAZ SP
TO 4% Fixo SEFAZ TO

A reforma do ITCMD está em andamento. Vários estados ainda estão adequando suas legislações à EC 132/2023 e à LC 227/2026. As alíquotas acima podem mudar. Para o valor exato aplicável ao seu caso, consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde o imóvel está localizado.

Outros custos na compra de um imóvel

ITBI e ITCMD não são os únicos custos além do preço do imóvel. Em uma arrematação ou compra direta, considere também:

Custo Quem cobra Valor aproximado
ITBI Prefeitura Municipal 2% a 3% do valor do imóvel
Registro em cartório Cartório de Registro de Imóveis Varia por estado - entre 0,5% e 1% do valor
Escritura pública Tabelionato de Notas Varia por estado - tabela do TJSP/TJRJ etc.
Comissão do leiloeiro Leiloeiro oficial 5% do valor do lance (leilão e licitação)
Débitos de IPTU Prefeitura Municipal Depende do histórico do imóvel
Débitos de condomínio Condomínio Depende do histórico - verificar no edital

Quer calcular o custo total antes de dar um lance? Use nossa calculadora de viabilidade de arrematação.

Calculadora de Viabilidade de Arrematação

As informações desta página têm caráter educativo e são atualizadas periodicamente. Alíquotas e regras tributárias mudam com frequência. Consulte sempre um profissional de contabilidade ou direito tributário para orientação específica ao seu caso antes de tomar qualquer decisão financeira.